Descrição
AUTORIZA, EM VIRTUDE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE POR OCASIÃO DA PANDEMIA PROVOCADA PELA COVID-19, A ISENÇÃO, PELO PRAZO DE CENTO E VINTE DIAS, DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO DE ALUGUEL DOS BOXES DO TERMINAL RODOVIÁRIO E DO CENTRO HORTIFRUTIGRANJEIRO, BEM COMO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DA FEIRA DE CONFECÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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