Descrição
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE PROMULGA, NOS TÊRMOS DO ART. 66, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMBINADO COM O § 7º DO ART. 58 DA LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, A SEGUINTE LEI, RESULTANTE DE PROJETO CUJO VETO TOTAL FOI REJEITADO POR ESTE PODER;
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