Atribuições
À Mesa Diretora compete dentre outras atribuições:
I - As funções diretiva e executiva dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa;
II - Propor projetos de Resolução que criem ou extinguem cargos, funções ou empregos na Secretaria da Câmara, fixem a respectiva remuneração ou que concedam quaisquer vantagens pecuniárias e aumento de vencimentos ou salários aos seus servidores;
III - Elaborar e enviar até 31 de agosto de cada ano, o Plano Orçamentário da Câmara, ao Prefeito Municipal, para apreciação e inclusão na proposta orçamentária do Município; IV - Apresentar Projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que as fontes de recursos provenham de anulação total ou parcial de dotações da Câmara;
V - Suplementar, mediante Decreto Legislativo, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos sejam provenientes de transferência ou anulação de outras dotações do Poder Legislativo;
VI - Promulgar Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após sua aprovação;
VII - Determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo sobre fatos pertinentes à Câmara os que envolvam a atuação funcional de seus servidores ou qualquer outro assunto que se enquadre na área de competência legislativa;
VIII - Enquanto não constituídas as Comissões Permanentes, oferecer parecer às proposições em tramitação na Câmara;
IX - Autorizar, no âmbito da Câmara, a abertura de concorrências e julgá-las;
X - Dar conhecimento ao Plenário, na última reunião do ano - Ordinária ou Extraordinária - da sinopse dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa que se encerra;
XI - Suspender por conveniência da ordem, através do Presidente, as Sessões da Câmara.
XII - Conceder licença a Vereador;
XIII - Promover, comissionar, conceder aposentadorias, por em disponibilidade, demitir e deliberar sobre quaisquer outras matérias concernentes aos servidores da Câmara;
XIV - Expedir por 2/3 (dois terços) de seus membros:
a) Atos normativos, reguladores de normas ou regras de caráter geral, da competência interna do Poder Legislativo;
b) Atos deliberativos sobre matéria de natureza administrativa.