Rejeitada restrição à contratação de pessoas com deficiência por empresas de transportes de carga

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#ipueiras 01 DE DEZEMBRO DE 2017
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas.

Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.

Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.

O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que “dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga”.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/550078-REJEITADA-RESTRICAO-A-CONTRATACAO-DE-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA-POR-EMPRESAS-DE-TRANSPORTES-DE-CARGA.html

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