MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto

O texto torna nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral

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#Administração POR Nilson de Oliveira 06 DE MARÇO DE 2019
Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1°), e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Saiba mais...

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/573127-MP-EXTINGUE-CONTRIBUICAO-SINDICAL-NA-FOLHA-DE-PAGAMENTO-QUITACAO-SO-POR-BOLETO.html
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